O ambiente de trabalho além de seguro, precisa ser também lugar de respeito e dignidade. A convenção 190 da OIT assegura que VIOLENCIA  e o ASSÉDIO MORAL não tem lugar nos locais de trabalhao destacando que assédio é uma maneira sutil, indesejada se manifestando por meio de comportamentos que prejudicam a auto estima afetando a saúde mental e emocional, podendo também atingir a física e espiritual. Isso se caracteriza por fofocas maldosas, humilhações, uso de apelidos ou xingamentos constantes, sobrecarga de tarefas. Já o assédio sexual, é uma maneira perversa e criminosa de violência que provoca constrangimento e desconforto. Isso contempla o toque não consentido, cantada forçada, comentários sôbre o corpo, roupa ou exposição de conteúdos em ambiente de trabalho, sendo crime previsto na legislação.