COMUNICADO OFICIAL


Funcionamento de Bares, Restaurantes, Hotéis e Similares aos Domingos e Feriados
Portaria MTE nº 3.665/2023 – Anexo IV da Portaria nº 671/2021 – CCTs 2025/2026
O Sindicato informa às empresas representadas que, diante dos questionamentos recentes acerca da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, permanecem plenamente válidas as autorizações para funcionamento das atividades de bares, restaurantes, hotéis e similares aos domingos e feriados.
Nesse ponto, esclarecemos que:
✔ A CCT 2025/2026 da categoria de Bares e Restaurantes de Fortaleza autoriza expressamente o funcionamento aos domingos e feriados, disciplinando a forma de remuneração ou compensação.
✔ A CCT 2025/2026 da categoria de Hotéis e Similares de Fortaleza igualmente prevê a possibilidade de funcionamento em domingos e feriados, com regulamentação quanto ao pagamento ou compensação.
Portanto, a exigência legal encontra-se atendida pelas normas coletivas vigentes.
O Sindicato permanece à disposição para prestar esclarecimentos técnicos às empresas representadas.