HOMOLOGAÇÕES  

 

ATENÇÃO EMPRESAS E ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE!

 

Com novas Tecnologias no mercado, o SINTRAHORTUH está disponibilizando no SITE a partir desta data o novo serviço de Agendamento de Homologação ONLINE é só clicar na imagem AGENDAMENTO HOMOLOGAÇÃO.

 

Como fazer o Agendamento?

 

Para fazer o Agendamento da Homologação dos Funcionários de sua Empresa basta somente clicar nas opções que indicam os Agendamentos ou na imagem abaixo, após clicar em Empresas depois digitar o CNPJ, a senha é mesma que você já emite os boletos, caso ainda não tenha a senha é só cadastrar a senha nessa mesma tela. Após o acesso clicar em Horários em aberto daí então escolha os horários que estão abertos.Caso queira cancelar ou alterar um Agendamento terá que entrar em contato com a Entidade.

 

Obs: Não esqueça de colocar o Nome do Funcionário e seu CPF. Para mais de uma homologação no mesmo dia bastar  escolher outro horário em aberto.

 

 

RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO:

 

Com o objetivo de melhorar o atendimento, e baseados nos termos da Instrução Normativa nº. 03 de 21/06/02 e nº. 04 de 29/11/2002 e demais instruções normativas e súmulas dos Tribunais do Trabalho, informamos que as homologações deverão ser agendadas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, e serão atendidas das 7h às 11h e das 13h às 16h, pelo fone: (85) 3485.5901 - falar com o Sr. Luzimar.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO:

 

a) Guias TRCT em 5 (cinco) vias;

b) CTPS com a anotações devidamente atualizadas;

c) Registro do empregado em livro, fichas ou cópias dos dados obrigatórios, nos termos da Portaria MTPS nº 3.626/91;

d) Comprovante do Aviso Prévio quando for o caso, dado ou recebido;

e) As duas últimas guias de recolhimento das Contribuições Sindicais (Confederativa e Sindical), Profissional;

f) Comunicação de Dispensa (CD) e requerimento do Seguro Desemprego (SD), quando for o caso;

g) As duas últimas guias do recolhimento do FGTS, ou extrato bimestral atualizado da conta vinculada;

h) Atestado médico demissional, nos termos da NR-07;

i) Guia da GRRF quitada - original e cópia;

j) Demonstrativo do FGTS do trabalhador;

k) Chave de liberação do FGTS;

l) Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.

 

** O aviso prévio quando for trabalhado só os trinta dias, o restante dos dias será indenizado na rescisão.